Medidas do Novo Decreto Estadual N° 7020

sexta, 05 de março de 2021

Algumas das principais medidas válidas a partir de quarta-feira, 10 de março:

– Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h com 50% de ocupação. Fora desse horário, fica restrito à modalidade delivery, que pode funcionar 24 horas. O consumo e venda de bebidas estão proibidos depois das 20h.

– Nos fins de semana, fica vedado o consumo nesses locais, sendo permitidas apenas as modalidades de entrega. Estabelecimentos que servem refeições na beira das rodovias estão autorizados a servir no local, mas apenas motoristas profissionais que estão viajando.

– Academias de ginástica: podem abrir das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.

– Nas cidades com até 50 mil habitantes, o comércio em geral pode abrir nos dias de semana das 10h às 17h, com 50% de ocupação. Nas com menos de 50 mil habitantes, a orientação é seguir a determinação municipal para a atividade.

Outra medida econômica: paranaenses com dívidas na Copel e Sanepar poderão dividir o débito em 60 vezes.

 O novo decreto tem mudanças importantes! Uma delas é a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado no fim de semana de 13 e 14 de março.

 

Baixe o Novo Decreto N° 7020/21 em: https://www.acejota.com.br/downloads

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