Plano de contingência para o comércio de Joaquim Távora

quinta, 23 de abril de 2020

A ACEJOTA - Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora continua com uma série de postagens sobre o Plano de Contingência estabelecido para o comércio de Joaquim Távora retomar suas atividades. Este traz as exigências sanitárias que os comerciantes devem adotar para prevenir a disseminação do coronavírus.
Tema de hoje: Fiscalização.

DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo dos agentes VIGILANCIA SANITARIA. A abertura do estabelecimento estará condicionada a autorização de agente especializado depois de verificado os seguintes requisitos:
I – Uso obrigatório de luvas, conforme necessidade;·.
II – Uso obrigatório de máscaras;
III – Afastamento dos colaboradores;
IV – Disponibilização álcool em gel 70% na porta de entrada com faixa indicativa;
V – Fixação de placas indicativas;
VI – Planilha de anotação;
VII– Demarcação de calçada;
VIII – Outros;
A ausência de qualquer desses requisitos impedirá a abertura e o funcionamento do estabelecimento. Em fase a esse Comitê fica estipulado o prazo de 03 dias, analise e estudo situacional frente ao Covid-19, para liberação e abertura de outra frente de comercio, definidas antecipadamente.
OBS não havendo a cooperação e conscientização dos comerciantes e população, a qualquer momento poderá haver a suspensão de abertura do comércio, estando em pleno acordo pelo Comitê Covid–19.

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