Reabertura do Comércio Tavorense
segunda, 13 de abril de 2020
A ACEJOTA - Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora informa que o prefeito Gelson Mansur, emitiu hoje um novo decreto, no qual, fica estabelecido a retomada das atividades do comércio tavorense, mas será preciso seguir as exigências sanitárias para prevenir a disseminação do coronavírus.
QUANTO AOS COLABORADORES
- Uso de luvas; (conforme necessidade)
- Uso obrigatório de máscaras cirúrgicas de TNT, trocada a cada 4 horas ou quando ficar úmida;
- Manter distância de no mínimo 2 metros entre si;
- Afastamento dos colaboradores com sintomas gripais, (tosse, febre, falta de ar, fadiga), devendo ser imediatamente informado a Secretaria de Saúde;
- Afastamento de todos os trabalhadores que estão no grupo de risco (gestantes, lactantes, maiores de 60 anos, e portadores de doenças crônicas);
- Higienizar as mãos, sempre que necessário e PRINCIPALMENTE A CADA TERMINO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE usando água e sabão, na chegada ao trabalho, no retorno do almoço, após o café e depois de idas ao banheiro, sempre acima de 20 segundos para ter maior eficácia;
- Uso obrigatório de álcool em gel/ e ou liquido a 70% de 1 em 1 hora, caso não haja lavatório de fácil acesso no estabelecimento.
QUANTO AO LOCAL
- Não impedir a fiscalização e receber as orientações dos órgãos competentes;
- Disponibilizar álcool em gel/ e ou liquido a 70% logo na porta de entrada com faixa indicativa, disponibilizando ainda álcool nos balcões de atendimentos
- Evitar aglomeração, reuniões ou congêneres;
- Proibir o uso pelos clientes de bebedouros comunitários;
- Higienização de balcões, computadores, máquinas de cartões, após, ao termino do atendimento de cada cliente;
- Demarcação da calçada com faixas sinalizadores com a devida distância de 2 metros para formação de filas;
- Afixar na porta a quantidade de clientes admitidos no estabelecimento;
- Controlar a entrada de clientes no interior do estabelecimento;
- Vedado o consumo de qualquer tipo de alimento e bebida no interior do estabelecimento;
- Vedado o compartilhamento de objetos pessoais, celulares, computadores, copos e bebedouros;
- Evitar o uso de banheiros aos clientes;
- Afixar placas indicativas;
- Manter um canal de comunicação diária com os colaboradores a fim de informar e aprimorar técnicas de segurança e assim evitar o contágio.
- Os representantes deverão deixar suas mercadorias para que o proprietário faca a disposição nas prateleiras, frízer etc.
QUANTO AOS CLIENTES
- Restrição de número de clientes dentro dos estabelecimentos não superior a 30% do previsto no Alvará de Funcionamento; “não superior ao número de atendentes, sendo 01 cliente para 01 atendente”
- Permitido apenas o ingresso de uma pessoa por família;
- Consumidores com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes só deverão ser atendidos se houver muita necessidade e terão preferência;
- Tempo de permanência somente o necessário para o atendimento;
- Vedado o ingresso de crianças.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO
- Horário comercial como de costume.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo dos agentes VIGILANCIA SANITARIA. A abertura do estabelecimento estará condicionada a autorização de agente especializado depois de verificado os seguintes requisitos:
I – Uso obrigatório de luvas, conforme necessidade;·.
II – Uso obrigatório de máscaras;
III – Afastamento dos colaboradores;
IV – Disponibilização álcool em gel 70% na porta de entrada com faixa indicativa;
V – Fixação de placas indicativas;
VI – Planilha de anotação;
VII– Demarcação de calçada;
VIII – Outros;
A ausência de qualquer desses requisitos impedirá a abertura e o funcionamento do estabelecimento. Em fase a esse Comitê fica estipulado o prazo de 03 dias, analise e estudo situacional frente ao Covid-19, para liberação e abertura de outra frente de comercio, definidas antecipadamente.
OBS não havendo a cooperação e conscientização dos comerciantes e população, a qualquer momento poderá haver a suspensão de abertura do comércio, estando em pleno acordo pelo Comitê Covid–19.
PLACAS INDICATIVAS
É obrigatório afixação das seguintes placas indicativas, orientativas. (lavagem e desinfecção das mãos // Atendimento Prioritário // Capacidade de publico)
Para ler o decreto completo acesse: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=150082&id_cliente=123
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