Regulamento Um Brilho de Natal 2020
sábado, 21 de novembro de 2020
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.009650/2020
Razão Social: ACEJOTA ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JOAQUIM TAVORA
Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS Número: 620 Bairro: CENTRO Município: JOAQUIM TAVORA UF: PR CEP:86455-000
CNPJ/MF nº: 74.039.983/0001-06
Razão Social:TARFIL IRRIGACAO, MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDAEndereço: PARANA Número: 420
Complemento: LOJA Bairro: CENTRO Município: JOAQUIM TAVORA UF: PR CEP:86455-000 CNPJ/MF nº:78.056.710/0001-20
Assemelhado a Concurso
Todo o território nacional.
01/11/2020 a 20/01/2021
01/11/2020 a 20/01/2021
A promoção será realizada, através da Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora- ACEJOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.039.983/0001-06, situada na
Avenida Getúlio Vargas,nº 620, Centro, da cidade de Joaquim Távora,estado do Paraná, doravante designada simplesmente de MANDATÁRIA e das empresas aderentes devidamente identificadas com o material alusivo a promoção "Um Brilho de Natal". Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens imóveis.
Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a concurso com a utilização de cupom. Para participar da promoção "Um Brilho de Natal", no período de 01/11/2020 a 20/01/2021
Os cupons deverão ser depositados nas urnas até as 17:00 horas do dia 20/01/2021 , quando então as urnas serão lacradas e somente abertas no dia 20/01/2021 às 21h no local do sorteio, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$50,00 e seus múltiplos nas Lojas participantes da promoção (lista no site ACEJOTA e Banners nas Lojas Aderentes) terão direito a 1 cupom.
O cupom deverá ser preenchido com os seguintes dados (Nome Completo, CPF ou RG , Telefone , cidade, estado) e responder a pergunta da promoção:
“A promoção um brilho de natal, é promovida por qual associação comercial?” assinalando dentre as alternativas a correta de resposta no cupom”
O consumidor que optar por participar da campanha, e preencher o cupom com seus dados, deixa autorizada a MANDATÁRIA a utilizar esses dados pessoais exclusivamente para conferência e validação dos ganhadores da promoção.
“A promoção um brilho de natal, é promovida por qual associação comercial?”
DATA: 20/01/2021 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2020 08:00 a 20/01/2021 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS NÚMERO: 620 COMPLEMENTO: PRÓXIMO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Joaquim Távora UF: PR CEP: 86455-000
LOCAL DA APURAÇÃO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JOAQUIM TÁVORA ACEJOTA PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. | 1.000,00 | 1.000,00 | 1 |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. | 1.000,00 | 1.000,00 | 2 |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. | 1.000,00 | 1.000,00 | 3 |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. | 1.000,00 | 1.000,00 | 4 |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 3.000,00) três mil reais. | 3.000,00 | 3.000,00 | 5 |
1 | 1 vale compras no valor de (R$ 3.000,00) três mil reais. | 3.000,00 | 3.000,00 | 6 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
6 |
10.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Forma de apuração: as urnas lacradas ás 17 horas do dia 20/01/2021 de cada Loja aderente, serão transportadas a ACEJOTA para a apuração de todos os prêmios, ás 21h00 horas iniciará as apurações. O conteúdo das urnas será depositado em local apropriado, a vista do público e misturado.
Com a ajuda das pessoas presente , uma pessoa escolhida aleatoriamente no local,
retirará também aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir, na ordem das apurações,
Todo o processo para o sorteio será transmitido através das redes sociais da MANDATÁRIA e qualquer pessoa poderá acompanhar em tempo real o sorteio
Sendo a
Primeira apuração às 21h00 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. A segunda apuração às 21h15 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. A terceira apuração às 21h30 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais. A quarta apuração às 21h45 1 vale compras no valor de (R$ 1.000,00) um mil reais.
A quinta apuração às 22h00 1 vale compras no valor de (R$3.000,00) três mil reais. E a sexta apuração às 22h15 1 vale compras no valor de (R$ 3.000,00) três mil reais.
A apuração dos prêmios será realizada na sede da ACEJOTA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JOAQUIM TÁVORA localizada na Avenida Getúlio Vargas,620 centro de Joaquim Távora estado do Paraná.
Todo o processo para o sorteio será transmitido através das redes sociais da MANDATÁRIA e qualquer pessoa poderá acompanhar em tempo real o sorteio.
Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons da própria empresa.
A divulgação do resultado se dará através do site da ACEJOTA , além da comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis, como: e-mail, Whatsapp, facebook Instagram e SITE.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na(o) sede da ACEJOTA situada no endereço AVENIDA GETÚLIO VARGAS,620 CENTRO DE JOAQUIM TÁVORA - PARANÁ, sem qualquer ônus aos contemplados.
Os contemplados poderão usar seus vales compras somente nas empresas aderentes da campanha UM BRILHO DE NATAL , que estarão devidamente identificadas com o material alusivo a promoção "Um Brilho de Natal" e disponibilizada no site da ACEJOTA denominada MANDATÁRIA.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 07/10/2020 às 07:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BZL.POP.HNU |
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